Parecer jurídico sobre a exigência de interstício de 30 dias entre dois períodos de férias
Caros Associados e demais Servidores da Abin,
A AOFI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE INTELIGÊNCIA fez uma consulta jurídica sobre a orientação da Administração que exige interstício de 30 dias para entre dois períodos de férias.
O Parecer que recebemos dos advogados foi de que a obrigatoriedade de 30 dias para tal interstício ultrapassa a discricionariedade da Administração e caracteriza arbitrariedade e desvio de poder, quando não se referir a caso concreto.
Demos ciência dos resultados deste Parecer à Administração pelo Oficio anexo e faremos o mesmo com chefias e superintendências.
Orientamos também a todos os servidores, e em especial aos associados da AOFI que, em caso de terem negativa na homologação de suas férias, é necessário que o gestor faça justificativa por escrito.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência